Perguntas frequentes

Sim, na nossa plataforma, os únicos dados obrigatórios são o título da informação e o seu conteúdo.

Sim, sempre pode saber o estado da denúncia, acedendo à secção 'Consultar o estado da minha denúncia' e inserindo o código da sua denúncia e a senha gerada quando a denúncia foi criada.

Para que, juntamente com o identificador da denúncia, possa sempre aceder ao estado da mesma e a qualquer comunicação que o Responsável do Sistema possa enviar.

Sim, para poder aceder à secção 'Consultar o estado da minha denúncia'.

Quando envia o formulário de denúncia, o código será exibido e você deve lembrá-lo.

Para que, juntamente com o identificador da denúncia, possa sempre aceder ao estado da mesma e a qualquer comunicação que o Responsável do Sistema possa enviar.

Sim, e você poderá ver isso na secção 'Consultar o estado da minha denúncia'.

Sim, apenas o responsável do sistema tem acesso aos seus dados, que nunca serão comunicados ao denunciado.

Sim, para isso, aceda à secção 'Política Corporativa' no centro superior da página inicial do Canal de Informação, onde todo o procedimento é detalhado.

Sim, o formulário de denúncia permite anexar arquivos.

Através do Canal de Informação você pode denunciar qualquer ação ou omissão da qual seja conhecedor, suscetível de ser constitutiva de infração penal ou administrativa grave ou muito grave, assim como qualquer vulneração do direito da União Europeia no âmbito da Diretiva (UE) 2019/1937 dentro de um contexto laboral ou profissional.
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